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Nova regra amplia em 750 kg o limite de peso para elétricos e alguns híbridos e considera a massa adicional das baterias
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Motoristas com CNH categoria B agora podem conduzir determinados veículos eletrificados com peso bruto total (PBT) de até 4.250 kg. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, sancionada nesta semana, e atualiza as regras do Código de Trânsito Brasileiro diante do crescimento dos veículos elétricos e híbridos no país.
Antes da alteração, a categoria B permitia dirigir veículos com PBT de até 3.500 kg. Quando o veículo ultrapassava esse limite, era necessária a habilitação na categoria C. Com a nova legislação, foi criada uma margem adicional de 750 kg para veículos de propulsão elétrica e para determinados híbridos com tração predominantemente elétrica.
A mudança está relacionada principalmente ao peso das baterias utilizadas nos veículos eletrificados. Dependendo da capacidade e da tecnologia empregada, o conjunto de baterias pode representar algumas centenas de quilos adicionais.
Com isso, modelos como SUVs, picapes, vans e utilitários elétricos podem superar os antigos 3.500 kg mesmo quando são destinados ao transporte de passageiros ou ao uso urbano e particular.
A alteração permite que esses veículos tenham um limite de peso maior sem que o motorista precise, necessariamente, obter uma habilitação de categoria superior.
Apesar da ampliação, a CNH B não passa a permitir a condução de qualquer veículo com até 4.250 kg.
Para modelos movidos exclusivamente a combustão, permanece o limite de 3.500 kg de PBT. No caso dos híbridos, a nova regra contempla especificamente aqueles cuja tração seja predominantemente elétrica.
Por isso, o tipo de motorização e as características técnicas do veículo continuam sendo determinantes para definir qual categoria de habilitação é necessária.
Outro detalhe importante é que o limite estabelecido pela legislação considera o peso bruto total (PBT), e não apenas o peso do veículo vazio.
O PBT corresponde à soma da tara do veículo com a capacidade máxima de passageiros e carga definida pelo fabricante. Dessa forma, é a informação registrada na documentação do veículo que deve ser utilizada para determinar se ele se enquadra na nova regra.
A atualização também pode ter impacto significativo no mercado de veículos comerciais elétricos.
Vans e utilitários usados em entregas e outros serviços urbanos, por exemplo, poderão contar com maior capacidade de carga sem que o motorista tenha de obter uma CNH de categoria superior exclusivamente em razão do peso adicional provocado pelas baterias.
A medida acompanha a expansão da eletrificação no mercado brasileiro e pode facilitar a utilização de veículos elétricos de maior porte em diferentes atividades.
Entre os veículos que podem se enquadrar na nova regra estão modelos eletrificados de maior porte que chegam ao mercado brasileiro.
Um exemplo é o Jetour G700, híbrido plug-in de 905 cv, com peso superior a três toneladas e chegada prevista para 2026. Outro é o MHero 1, utilitário de luxo da Dongfeng previsto para 2027, que terá versões eletrificada e elétrica e pode apresentar PBT de até 3.920 kg.
O enquadramento desses modelos, porém, dependerá das especificações técnicas e da homologação das versões destinadas ao mercado brasileiro.
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