Saiba como justificar a ausência no dia da votação

Eleições 2026 | 0 Comentários

Fernanda Sena

4 de outubro de 2026

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Eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a falta no dia da eleição ou posteriormente; veja prazos e como fazer.

Imagem de urna eletrônica.

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Quem não puder votar nas Eleições 2026 precisa ficar atento às regras para justificar a ausência. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita das 8h às 17h. Pelo e-Título, o eleitor precisa estar com a inscrição eleitoral regular ou suspensa. Também é possível preencher o requerimento e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas, quando houver.

Quem optar pelo formulário deve apresentar um documento oficial com foto. Nesse caso, não é necessário apresentar comprovantes que expliquem o motivo da ausência quando a justificativa for feita no próprio dia da votação.

Prazo para justificar depois da eleição

Quem não conseguir justificar no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela autoridade eleitoral responsável pelo título.

Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno em 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada votação.

O que acontece se não justificar?

Quem não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e de se inscrever ou tomar posse em concurso público, entre outras previstas na legislação.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

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