Lei proíbe cobrança por vagas e guarda de veículos em ruas de Sorocaba

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João Pedro Araújo

21 de outubro de 2026

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Multas podem chegar a mais de R$ 11 mil

Lei proíbe cobrança por vagas e guarda de veículos em ruas de Sorocaba

Foto: Google Maps

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Uma nova lei publicada em Sorocaba proíbe a exigência de pagamento para guardar carros, reservar vagas nas ruas com cones e outros objetos sem autorização municipal e cobrança por serviços não solicitados de vigilância ou lavagem de veículos.

Publicada no Jornal do Município, a Lei nº 13.615, de 15 de outubro de 2026, tem como ideia proteger motoristas e pedestres de abordagens constrangedoras dos chamados ‘flanelinhas’.

Entre as penalidades previstas estão advertência por escrito e orientação para regularização da atividade. Já em caso de reincidência, poderá ser aplicada uma multa de 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que atualmente corresponde a R$ 3.842,00. Em caso de nova reincidência ou constrangimento comprovado ao cidadão, a multa será de 300 UFESPs, igual a R$ 11.526,00 na cotação atual.

A fiscalização fica por conta dos órgãos municipais competentes, que devem apreender os objetos utilizados para bloquear vagas irregularmente ou viabilizar as atividades proibidas. Também está previsto a possibilidade de realização de campanhas para conscientizar a população a respeito da lei e canais oficiais para denúncias de irregularidades.

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