Mesários convocados para o 1º turno devem trabalhar também no 2º turno em SP

Eleições 2026, Política | 0 Comentários

Rafaela Monteiro

19 de outubro de 2026

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Eleições serão realizadas em 25 de outubro; eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar se estiverem com o título regular

Imagem de urna eletrônica.

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Mais de 415 mil mesárias e mesários convocados pela Justiça Eleitoral atuarão novamente no segundo turno das Eleições 2026, em 25 de outubro, em São Paulo. A convocação do primeiro turno vale automaticamente para a segunda etapa, que contará com mais de 34,1 milhões de eleitores aptos a votar para presidente da República no estado.

Os convocados devem comparecer ao mesmo local, horário e seção eleitoral em que trabalharam no primeiro turno. Caso não possam comparecer, devem comunicar imediatamente a zona eleitoral responsável para que seja providenciada a substituição. Além disso, mais de 50 mil colaboradores atuarão no apoio logístico, auxiliando na organização dos locais de votação.

Para consultar a convocação, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), entrar em “Serviços eleitorais”, selecionar “Mesário” e, depois, “Área do(a) colaborador(a) da Justiça Eleitoral”. A consulta também está disponível no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “Mesária/Mesário”, onde é possível conferir o local de atuação e as datas dos treinamentos.

Os mesários receberão auxílio-alimentação de R$ 65 por turno, pago exclusivamente via Pix, por meio de uma chave vinculada ao CPF. Quem ainda não cadastrou a chave deve regularizá-la até segunda-feira, 19 de outubro, para receber o valor referente ao segundo turno. Quem já utiliza o CPF como chave Pix não precisa alterar os dados. Os colaboradores também têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado ou de treinamento.

Quem não votou no primeiro turno pode votar?

Sim. Quem não compareceu ao primeiro turno poderá votar em 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.

O voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Também podem votar aqueles que completaram 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno.

Não poderá votar quem estiver com o título cancelado por ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou com o documento suspenso, como pode ocorrer em casos de prestação de serviço militar ou condenação criminal definitiva. Cada turno é considerado um pleito independente.

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