Serviços atendem ocorrências diferentes, mas podem trabalhar juntos em casos como acidentes de trânsito
Está em vigor desde o início do ano, uma medida que garante a gratuidade ao transporte intermunicipal para pessoas de 60 a 64 anos. O benefício, que estava suspenso há dois anos, volta a valer em todo o Estado de São Paulo.
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Está em vigor desde o início do ano, uma medida que garante a gratuidade ao transporte intermunicipal para pessoas de 60 a 64 anos. O benefício, que estava suspenso há dois anos, volta a valer em todo o Estado de São Paulo.
As regras valem para o transporte público metropolitano metroferroviário ou sobre pneus (metrô, CPTM e ônibus intermunicipais EMTU).
A legislação aponta que o acesso dos beneficiários será por bilhete único, de uso pessoal e intransferível. A utilização indevida poderá gerar a suspensão do benefício. Todas as normas complementares que irão regulamentar o funcionamento do benefício serão editadas pelo executivo.
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