Ação cumpriu 15 mandados de busca e faz parte de uma investigação sobre tráfico de drogas iniciada há mais de um ano
Tribunal de Justiça de São Paulo decide que município deve pagar multas, mas não indenizar danos à frota
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a condenação da Prefeitura de Salto para ressarcir uma locadora de veículos por infrações de trânsito cometidas por motoristas a serviço da administração municipal.
A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público, confirmou o pagamento referente a 65 multas aplicadas durante o uso dos veículos, mas afastou a obrigação de indenizar a empresa por danos causados na frota.
Segundo o processo, o contrato previa a utilização dos veículos por diferentes áreas da prefeitura, como segurança e atendimento de emergência, além de estabelecer responsabilidades em casos de irregularidades.
No voto, o relator apontou que não há como presumir culpa dos motoristas nos danos aos veículos sem comprovação. Também destacou que atividades como patrulhamento e deslocamentos urgentes envolvem riscos naturais do serviço.
O tribunal ainda considerou que o contrato já previa cobertura de seguro e pagamento mensal, o que impediria uma nova indenização pelos mesmos fatos. A decisão foi unânime.
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