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Decisão liminar determina a paralisação imediata das obras após ação popular apontar possíveis irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento.
Imagem: Prefeitura de Sorocaba
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A Justiça Federal concedeu uma liminar na quinta-feira (2) e determinou a suspensão imediata das obras do Trecho II da Marginal Itanguá, em Sorocaba. A decisão da juíza Raquel Alice Zilli Cavalcante atende parcialmente a um pedido apresentado em uma ação popular que aponta possíveis irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento. A medida é provisória e vale até nova deliberação judicial.
A magistrada determinou que o Município de Sorocaba e a empresa responsável pela obra interrompam imediatamente todas as intervenções, incluindo a supressão de vegetação, a movimentação de terra e o uso de máquinas, até nova decisão da Justiça.
A ação popular questiona o processo de licenciamento ambiental da obra. Entre os principais argumentos apresentados pelos autores estão a suposta ausência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a falta de anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a supressão de vegetação da Mata Atlântica e a insuficiência dos estudos sobre a fauna existente na área.
Inicialmente, a Justiça havia decidido aguardar a manifestação dos réus antes de analisar o pedido de liminar. No entanto, os autores informaram posteriormente que as obras teriam sido intensificadas, inclusive durante o período noturno, com avanço da supressão de vegetação e relatos de morte de animais silvestres. Diante dessas novas alegações, a juíza entendeu que havia risco concreto de dano ambiental irreversível e reconsiderou a decisão anterior.
Na decisão, a magistrada afirma que há indícios suficientes para justificar a paralisação temporária da obra e destaca que, em matéria ambiental, deve prevalecer o princípio da precaução quando existe possibilidade de danos de difícil reparação. Ela também ressalta que a medida não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do empreendimento.
Além da suspensão das obras, a decisão determina o isolamento da área, com instalação de cercas ou tapumes e placas informando que o local está embargado por ordem judicial. Em caso de descumprimento, o Município de Sorocaba e a empresa responsável pela execução da obra poderão ser multados em R$ 100 mil por dia, cada um.
Os réus ainda terão prazo para apresentar manifestação antes da análise dos demais pedidos formulados na ação.
A reportagem procurou a Prefeitura de Sorocaba para comentar a decisão judicial, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.
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