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Eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode justificar a falta no dia da eleição ou posteriormente; veja prazos e como fazer.
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Quem não puder votar nas Eleições 2026 precisa ficar atento às regras para justificar a ausência. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita das 8h às 17h. Pelo e-Título, o eleitor precisa estar com a inscrição eleitoral regular ou suspensa. Também é possível preencher o requerimento e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas, quando houver.
Quem optar pelo formulário deve apresentar um documento oficial com foto. Nesse caso, não é necessário apresentar comprovantes que expliquem o motivo da ausência quando a justificativa for feita no próprio dia da votação.
Quem não conseguir justificar no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Após a eleição, o eleitor precisa anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
Nas Eleições 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno em 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada votação.
Quem não votar, não justificar a ausência e não pagar a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e de se inscrever ou tomar posse em concurso público, entre outras previstas na legislação.
Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
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