Ação da Polícia Militar apreendeu drogas, dinheiro e materiais que seriam usados na preparação e controle da venda de entorpecentes
Decisão obriga a empresa a adotar medidas imediatas de prevenção após morte de trabalhador em Capão Bonito
Ação da Polícia Militar apreendeu drogas, dinheiro e materiais que seriam usados na preparação e controle da venda de entorpecentes
Procedimento busca reproduzir a dinâmica do confronto que terminou com a morte do soldado durante uma ocorrência no Parque Campolim
Aumento de ocorrências envolvendo pipas preocupa e especialistas orientam sobre os cuidados, principalmente perto da rede elétrica
Medida publicada no Diário Oficial da União suspende comercialização, distribuição e uso dos lotes 13 e 14 da água mineral sem gás em lata de 350 ml.
Continua após anúncio
A Justiça do Trabalho condenou a empresa de madeira por um acidente fatal ocorrido em setembro de 2023, em Capão Bonito (SP). O caso envolveu a morte de um trabalhador durante a operação de uma máquina chamada “bloqueadeira”. A decisão aponta que a empresa não adotou medidas eficazes para garantir um ambiente de trabalho seguro, permitindo práticas inseguras e falhando na criação de procedimentos e treinamentos específicos para cada equipamento. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba.
Segundo a sentença, a responsabilidade do empregador é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil, e não depende de culpa. A Justiça rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, já que as provas mostraram falhas sistêmicas na gestão de segurança. A investigação identificou que os treinamentos oferecidos eram genéricos, não existiam rotinas padronizadas para situações de manutenção e a prática de liberar bloqueios com a máquina em funcionamento era tolerada pela empresa.
A decisão determina que a empresa implemente, em até 60 dias, medidas como bloqueio mecânico e elétrico em todas as intervenções nas máquinas, elaboração de procedimentos específicos e padronizados para operação e manutenção, além de capacitação direcionada aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por item e R$ 2 mil por trabalhador afetado, valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo, igualmente revertida ao FAT.
Veja mais notícias no nosso Instagram.
Siga nosso canal para receber as notícias no seu WhatsApp.
Envie sugestão de reportagem pelo WhatsApp do Jornalismo.
Notícias recentes.
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Jundiaí e outras cinco cidades. Investigação apura esquema que teria permitido a empresas reduzir ilegalmente o pagamento de ICMS
Juiz entendeu que a Prefeitura de Sorocaba cumpriu a obrigação de apresentar o cronograma previsto no acordo. Decisão não encerra a fiscalização nem significa a conclusão das obras
Decisão liminar determina a paralisação imediata das obras após ação popular apontar possíveis irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento.
Motorista de 56 anos invadiu a contramão, colidiu frontalmente com motociclista e foi preso em flagrante por dirigir alcoolizado na Rodovia SP-250
Decisão judicial determina que animal seja levado ao Santuário de Elefantes Brasil, em Mato Grosso, em até 45 dias; Prefeitura de Sorocaba diz que ainda não foi intimada.
Receba notícias no seu celular
0 comentários