Temporal atingiu cidades da região, provocou queda de árvore e deixou moradores sem energia; chuva deve continuar até segunda-feira
Decisão obriga a empresa a adotar medidas imediatas de prevenção após morte de trabalhador em Capão Bonito
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Veículo bateu contra a defensa metálica no km 187 da rodovia e pegou fogo após o impacto
Chuva pode vir acompanhada de raios, ventos fortes e granizo; temperaturas também devem cair nos próximos dias
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A Justiça do Trabalho condenou a empresa de madeira por um acidente fatal ocorrido em setembro de 2023, em Capão Bonito (SP). O caso envolveu a morte de um trabalhador durante a operação de uma máquina chamada “bloqueadeira”. A decisão aponta que a empresa não adotou medidas eficazes para garantir um ambiente de trabalho seguro, permitindo práticas inseguras e falhando na criação de procedimentos e treinamentos específicos para cada equipamento. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba.
Segundo a sentença, a responsabilidade do empregador é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil, e não depende de culpa. A Justiça rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima, já que as provas mostraram falhas sistêmicas na gestão de segurança. A investigação identificou que os treinamentos oferecidos eram genéricos, não existiam rotinas padronizadas para situações de manutenção e a prática de liberar bloqueios com a máquina em funcionamento era tolerada pela empresa.
A decisão determina que a empresa implemente, em até 60 dias, medidas como bloqueio mecânico e elétrico em todas as intervenções nas máquinas, elaboração de procedimentos específicos e padronizados para operação e manutenção, além de capacitação direcionada aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por item e R$ 2 mil por trabalhador afetado, valores destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo, igualmente revertida ao FAT.
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