Aeronave vinha de Americana e levava apenas o piloto e um passageiro; ninguém ficou ferido na ocorrência
Justiça determina multa e indenização após denúncias de importunação contra funcionárias
Imagem: Reprodução/Google Street View
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Um comércio de vestuário de Votorantim (SP) e seu sócio-proprietário foram condenados pela prática de assédio sexual, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que tramita em segredo de justiça. A sentença determina a proibição de atos que possam ser caracterizados como assédio moral e sexual, conduta tipificada no artigo 216-A do Código Penal. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por trabalhador ou trabalhadora atingido(a). Pelos danos morais causados à coletividade, os réus também devem pagar indenização de R$ 50 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A ação teve início após reportagens veiculadas em março de 2022, que relataram atos de importunação sexual praticados pelo dono da loja contra uma funcionária adolescente. A jovem havia sido contratada há cerca de dois meses e relatou ter sido vítima de toques inapropriados, como mãos nos “rasgos” da calça, barriga, bochechas, braços e até levantamento da camiseta. Além disso, o empregador utilizava frases maliciosas, afirmando que a amava, que queria se casar com ela e pedindo que terminasse o namoro.
A decisão, proferida pelo Juizado Especial de Infância e Adolescência (JEIA) de Sorocaba, confirma a liminar concedida em novembro de 2022. Também foi determinado que todos os empregados da empresa, inclusive de filiais, sejam informados pessoalmente sobre a sentença no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O inquérito civil foi instaurado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, a partir das notícias divulgadas pela imprensa. Ele reuniu cópias das reportagens, do boletim de ocorrência e de mensagens trocadas entre o réu e a vítima. O MPT ainda ouviu testemunhas ligadas à trabalhadora, que confirmaram os fatos. Uma dessas testemunhas, funcionária de outra loja do mesmo proprietário, declarou que também passou por situações semelhantes, envolvendo atitudes de conotação sexual.
“As provas revelam que, no meio ambiente laboral da vítima, era comum a prática de assédio sexual, por meio de condutas de passar as mãos no corpo da trabalhadora, de convites para encontros e de referências de conotação sexual. A prática do assédio sexual constatada não pode ser caracterizada como ato isolado, uma vez que evidencia a ausência de respeito à pessoa humana, acarretando, dessa forma, uma agressão a toda uma categoria de trabalhadores que dá a dimensão coletiva dos interesses e direitos violados, além da degradação do ambiente de trabalho”, afirmou o procurador Rizzo Ricardo.
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