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Deixar animais sozinhos por mais de 36 horas consecutivas passou a ser considerado maus-tratos em Sorocaba. Além disso, a medida integra a Lei nº 13.478, publicada em 16 de abril de 2026.
A nova norma altera a Lei nº 9.551/2011, que já trata da proteção animal no município. Com isso, a legislação passa a incluir de forma explícita a ausência do tutor por longos períodos como conduta irregular.
De acordo com o texto, a regra vale para animais mantidos em residências ou estabelecimentos comerciais. Mesmo assim, a infração se caracteriza ainda que o animal tenha recebido água e alimento antes da ausência do responsável.
A proposta, de autoria do vereador Alexandre da Horta, estabelece um critério objetivo para a fiscalização. Dessa forma, as autoridades conseguem identificar com mais clareza situações de negligência.
Além disso, a legislação reforça a responsabilidade dos tutores, que devem garantir acompanhamento adequado aos animais durante períodos de ausência. Para isso, podem recorrer a familiares ou cuidadores.
A medida busca evitar riscos como falta de cuidados contínuos, problemas de higiene, ausência de socorro em emergências e estresse causado pelo isolamento prolongado. Assim, o município amplia as diretrizes de proteção e bem-estar animal.
Por fim, as penalidades seguem previstas na lei original. Nesse sentido, casos de abandono podem gerar multa de R$ 3 mil por animal.
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