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Eleições serão realizadas em 25 de outubro; eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar se estiverem com o título regular
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Mais de 415 mil mesárias e mesários convocados pela Justiça Eleitoral atuarão novamente no segundo turno das Eleições 2026, em 25 de outubro, em São Paulo. A convocação do primeiro turno vale automaticamente para a segunda etapa, que contará com mais de 34,1 milhões de eleitores aptos a votar para presidente da República no estado.
Os convocados devem comparecer ao mesmo local, horário e seção eleitoral em que trabalharam no primeiro turno. Caso não possam comparecer, devem comunicar imediatamente a zona eleitoral responsável para que seja providenciada a substituição. Além disso, mais de 50 mil colaboradores atuarão no apoio logístico, auxiliando na organização dos locais de votação.
Para consultar a convocação, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), entrar em “Serviços eleitorais”, selecionar “Mesário” e, depois, “Área do(a) colaborador(a) da Justiça Eleitoral”. A consulta também está disponível no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na aba “Mesária/Mesário”, onde é possível conferir o local de atuação e as datas dos treinamentos.
Os mesários receberão auxílio-alimentação de R$ 65 por turno, pago exclusivamente via Pix, por meio de uma chave vinculada ao CPF. Quem ainda não cadastrou a chave deve regularizá-la até segunda-feira, 19 de outubro, para receber o valor referente ao segundo turno. Quem já utiliza o CPF como chave Pix não precisa alterar os dados. Os colaboradores também têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado ou de treinamento.
Sim. Quem não compareceu ao primeiro turno poderá votar em 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.
O voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. Também podem votar aqueles que completaram 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno.
Não poderá votar quem estiver com o título cancelado por ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou com o documento suspenso, como pode ocorrer em casos de prestação de serviço militar ou condenação criminal definitiva. Cada turno é considerado um pleito independente.
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