Artesp determina que a empresa apresente um plano de renovação de frota
Na decisão, o desembargador relator Fernão Borba Franco apontou indícios de descumprimento contratual por parte do município.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a retirada imediata das luminárias e equipamentos de LED instalados na rede de iluminação pública de Tatuí. A decisão foi concedida em agravo de instrumento movido pelo Consórcio TS Tatuí contra a Prefeitura de Tatuí, após alegação de falta de pagamento pelos serviços prestados.
Na decisão, o desembargador relator Fernão Borba Franco apontou indícios de descumprimento contratual por parte do município. Segundo o processo, a dívida apresentada pela empresa chega a R$ 3,9 milhões.
O magistrado destacou ainda que o contrato prevê que os equipamentos permanecem sob propriedade da empresa até a quitação total das 60 parcelas acordadas.
O relator também considerou que o edital da licitação autoriza a retirada dos materiais em caso de inadimplência superior a dois meses. Com isso, a Justiça determinou que a Prefeitura não impeça a desinstalação dos equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Por meio de nota, a Prefeitura de Tatuí afirmou que já assumiu diretamente os serviços de manutenção da iluminação pública desde a suspensão do contrato, em outubro de 2025.
A administração do município informou ainda que já recorreu da decisão judicial e negou o risco de apagão na cidade. Segundo a prefeitura, Tatuí possui cerca de 14,5 mil pontos de iluminação pública e aproximadamente 6,5 mil luminárias pertencem à empresa envolvida na disputa judicial. A prefeitura informou que, até o momento, cerca de 70 luminárias foram retiradas e quase 40 já foram substituídas pelas equipes municipais.
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