Associados aprovaram por unanimidade a reforma do estatuto, que simplifica a composição das chapas para a eleição da nova diretoria.
Presos por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça, em regra, não têm esse direito.
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A partir de hoje (16) presos do regime semiaberto em todo o estado de São Paulo passam a estar de saída temporária.
O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e garante ao detento a possibilidade de permanecer alguns dias fora da unidade prisional, desde que cumpra requisitos como bom comportamento e endereço fixo pra ficar nesse período.
Pela lei, a saidinha pode ser concedida a quem já cumpriu parte da pena: um sexto da condenação pra réus primários e um quarto pra reincidentes.
Presos por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça, em regra, não têm esse direito.
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, em março deste ano mais 29 mil presos foram liberados. Desses, mais de 1.000 não retornaram e quase 40 foram recapturados.
Já em junho, mais de 30 mil saíram, 971 não voltaram, 135 foram recapturados e 30 presos em flagrante por novos delitos.
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