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As regras exigem que a passagem de pedestres, especialmente cadeirantes, não seja prejudicada.
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A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou em 13 de maio o Projeto de Lei nº 356/2025, que estabelece novas regras para o uso de calçadas por estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes. A medida, de autoria do Executivo, proíbe a obstrução total ou parcial das calçadas, com o objetivo de garantir o cumprimento do Plano Diretor e das normas municipais de mobilidade urbana.
Entre os pontos principais, o projeto permite o uso parcial da calçada — desde que ela tenha no mínimo 1,80 metro de largura — por estabelecimentos que possuam alvará ou licença de funcionamento. Mesas, cadeiras e toldos estão autorizados, mediante pagamento de taxa de R\$ 1,50 por metro quadrado/dia. A autorização é válida por um ano, podendo ser renovada.
As regras exigem que a passagem de pedestres, especialmente cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, não seja prejudicada. É proibido instalar som, televisores, estandes, grades e qualquer estrutura fora do padrão definido. Também fica obrigatória a implantação de passarela de concreto em calçadas gramadas.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos têm até 15 dias para se adequar, sob pena de multa de R\$ 3.800 — valor que dobra em caso de reincidência. Na terceira infração, o alvará pode ser cassado, e uma nova licença só poderá ser emitida após um ano. Se houver funcionamento irregular após interdição, a multa será de R\$ 15 mil por ocorrência.
Com a nova legislação, foram revogadas três leis anteriores sobre o tema, incluindo a que autorizava o uso emergencial das calçadas durante a pandemia de COVID-19
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