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No próximo sábado (15), o Dia do Consumidor movimenta o comércio com descontos e promoções, mas a data também destaca os direitos dos consumidores. A advogada especialista Luciana Linares alerta sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 35 anos, e reforça que as ofertas anunciadas devem ser cumpridas pelos estabelecimentos. Caso haja problemas, o consumidor pode registrar reclamações no Procon e, se necessário, recorrer ao Judiciário.
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O Dia do Consumidor, celebrado neste sábado (15), é uma oportunidade para aproveitar promoções e descontos em lojas físicas e online. No entanto, a data vai além das ofertas, servindo também para reforçar os direitos dos consumidores.
A advogada especialista em direito do consumidor, Luciana Linares, destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990, é uma legislação exemplar que protege a parte mais vulnerável na relação de consumo. Segundo ela, um dos principais direitos é a garantia de que as ofertas anunciadas devem ser cumpridas pelos fornecedores. “Se o consumidor encontra um produto anunciado e ele não está disponível na loja, ele pode exigir o cumprimento da oferta”, explica.
Luciana também orienta sobre como proceder caso ocorra alguma irregularidade. “O Procon oferece um canal de reclamação acessível, que deve ser o primeiro recurso para resolver conflitos. Se o problema não for solucionado, o consumidor pode buscar o Judiciário, apresentando provas de que tentou resolver a questão de forma amigável”, afirma.
Outro ponto essencial para os consumidores é o direito à informação. A especialista alerta para a importância de ler contratos antes de fechar qualquer compra ou serviço, principalmente em áreas como planos de saúde, bancos e construtoras. “Antes de assumir um compromisso, é fundamental entender os direitos e deveres descritos no contrato”, ressalta.
Os consumidores que enfrentarem dificuldades podem buscar atendimento no Procon, registrar queixas em sites especializados ou até acionar a Justiça para garantir seus direitos.
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