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Pais e responsáveis devem analisar contratos, questionar aumentos e comparar propostas antes de renovar a matrícula para o próximo ano letivo
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Com a aproximação do período de rematrículas para o próximo ano letivo, que se inicia agora, no mês de setembro, e pode se estender até novembro, o Procon-SP orienta pais e responsáveis sobre os cuidados necessários antes da renovação da matrícula.
As escolas começam a apresentar suas propostas de renovação, incluindo eventuais reajustes de mensalidades e anuidades. Diante desse cenário, o Procon-SP recomenda que os responsáveis avaliem cuidadosamente os contratos e busquem informações claras sobre os valores cobrados e as condições oferecidas pelas instituições de ensino.
De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, as instituições são obrigadas a divulgar a proposta contratual com o valor total da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala, com antecedência mínima de 45 dias da data final para matrícula.
A legislação também estabelece que as escolas podem reajustar seus preços considerando fatores como custos com pessoal, investimentos pedagógicos e despesas gerais de manutenção.
No entanto, os critérios utilizados e as condições contratuais devem ser informados previamente aos consumidores, de forma transparente e em linguagem de fácil compreensão.
A legislação permite que as escolas realizem a reserva de matrícula mediante cobrança de taxa específica. Contudo, o valor pago a esse título integra o montante total da anuidade ou semestralidade e não pode representar cobrança adicional além do valor global contratado.
O Procon-SP recomenda a leitura integral do contrato antes da assinatura. É importante verificar questões como datas de vencimento, multas e juros por atraso, condições para desistência, transferência, trancamento de matrícula e eventual devolução de valores pagos.
De acordo com a legislação, o valor total da prestação dos serviços de ensino, anual ou semestral, pode ser dividido em parcelas mensais: em 12 parcelas, no caso dos cursos anuais, ou seis parcelas, nos cursos semestrais.
A lei ressalva que podem ser apresentados planos de pagamento alternativos, com maior ou menor número de parcelas, desde que o valor total não seja alterado.
Outro ponto importante diz respeito à inadimplência. Embora a legislação não obrigue a renovação da matrícula de alunos com débitos pendentes, a escola não pode aplicar punições pedagógicas durante o período letivo.
Entre as práticas proibidas estão impedir a frequência às aulas, restringir a participação em provas e atividades escolares, reter documentos acadêmicos ou expor a situação financeira do estudante.
Além disso, consumidores que já renegociaram suas dívidas e cumprem o acordo firmado não podem ser considerados inadimplentes para esses efeitos.
Nos casos em que a desistência ocorre antes do início das aulas, o entendimento do Procon-SP é de que o consumidor tem direito à devolução integral dos valores pagos, uma vez que o serviço educacional ainda não começou a ser prestado.
Se o cancelamento ocorrer após o início das atividades escolares, a instituição poderá reter valores correspondentes a despesas administrativas, desde que essa possibilidade tenha sido previamente informada e os custos estejam devidamente justificados.
Em qualquer situação, o órgão recomenda que pedidos de cancelamento ou rescisão contratual sejam formalizados por escrito, garantindo ao consumidor um comprovativo da solicitação.
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