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Prefeito decidiu permanecer no cargo após determinação do STF que autorizou seu retorno à administração municipal e não pretende se afastar para concorrer em 2026
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O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, não deve disputar as eleições de 2026. A informação foi confirmada pelo advogado Daniel Leon Bialski, após a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o retorno do chefe do Executivo ao cargo.
Segundo o defensor, Manga vai permanecer à frente da Prefeitura e não pretende se desincompatibilizar dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral, que se encerra em abril para quem deseja concorrer a outros cargos.
“O prefeito, diante da decisão proferida pela Suprema Corte, hoje assume as suas funções, vai voltar a trabalhar em prol do povo e da população de Sorocaba. Ele vai exercer o seu mandato, não vai deixar o cargo para concorrer nas eleições deste ano, porque quer continuar a se dedicar e mostrar a mesma competência que sempre demonstrou à frente da cidade”, afirmou o advogado.
A declaração ocorre um dia após o ministro Kassio Nunes Marques determinar o retorno de Manga ao cargo. Na decisão, o magistrado considerou que o afastamento por cerca de 145 dias foi excessivo e caracterizou intervenção indevida na administração municipal.
Em nota, a defesa do prefeito afirmou que a decisão do STF suspendeu uma medida considerada ilegal e destacou que não havia fundamentos suficientes para manter o afastamento.
Os advogados também reforçaram a confiança no Judiciário e disseram acreditar que a inocência de Manga será reconhecida ao longo das investigações.
Rodrigo Manga havia sido afastado do cargo em novembro de 2025, após a Operação Copia e Cola, da Polícia Federal, que apura possíveis irregularidades em contratos na área da saúde.
Na ocasião, a Justiça determinou o afastamento por até 180 dias, além de impor restrições como a proibição de acesso à Prefeitura e de contato com servidores. Durante o período, o vice-prefeito assumiu a administração da cidade.
A defesa sempre negou irregularidades e classificou a investigação como ilegal.
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