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Cancelamento de viagens por causa do coronavírus. PROCON afirma que é possível pedir reembolso.
O consumidor que pretende cancelar viagens por causa do coronavírus pode pedir reembolso, garante o PROCON. Para isso é preciso avisar o quanto antes os fornecedores dos pacotes, sejam eles as companhias aéreas ou agências de turismo. É importante apresentar o contrato assinado com as informações sobre a programação e embarque.
Caso, neste primeiro contato não seja possível resolver a questão, o consumidor pode procurar o PROCON de cada cidade. O cancelamento somente pode ser possível em países com casos do coronavírus.
Orientações PROCON Sorocaba
Antes de qualquer compra, o consumidor deverá pesquisar as condições de saúde e sanitarismo do seu destino junto às autoridades públicas e fontes oficiais. Ao contratar um serviço, o consumidor deve receber todas as informações de modo prévio e claro, inclusive sobre as possibilidades de cancelamento ou de alterações. O consumidor também deverá receber uma cópia do contrato firmado, descrevendo todos os serviços e produtos a que tenha direito. A falta de informação pode fundamentar pedido de cancelamento, sem cobrança de multa ou taxa abusiva.
Se estiver com a viagem comprada e for possível o adiamento, uma solicitação deverá ser feita ao fornecedor, sem pagamento de multas ou taxas de remarcação, em decorrência do justo e fundado motivo de saúde pública, admitida a cobrança da diferença do valor de tarifa. Caso não seja possível o seu adiamento, o consumidor deverá solicitar a devolução integral do valor pago, em decorrência do motivo de risco à vida, saúde e segurança própria e dos seus.
Sempre que for necessário ou houver dúvidas, tanto antes quanto depois de contratar qualquer serviço, é possível buscar atendimento no PROCON pelo telefone 151.
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