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Sentença estabelece prazo de 180 dias para cumprimento da lei de cotas por organização social que presta serviços em unidades públicas de saúde, além de pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos
Foto: Pixabay
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A Justiça do Trabalho condenou a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange (SP), organização social que presta serviços em unidades públicas de saúde em diversos municípios paulistas, a cumprir, no prazo de 180 dias, a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. Com a decisão, a empresa deve contratar 209 trabalhadores nessas condições. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, obteve a sentença, que também determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A entidade ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O processo teve origem em um inquérito civil conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba. A investigação constatou que a organização social de saúde, com mais de 2 mil funcionários, mantinha um número de empregados com deficiência muito abaixo do exigido pela Lei nº 8.213/91 — apenas 38 no total. A legislação exige, no mínimo, 5% do quadro total de empregados.
O MPT tentou resolver a situação de forma extrajudicial, mas a Beneficência Hospitalar recusou formalmente a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A entidade alegou que a natureza pública dos recursos e os convênios municipais a desobrigariam de cumprir a norma. A ré também afirmou que divulgou vagas em redes sociais e realizou reuniões de acolhimento, mas não conseguiu preencher as vagas por falta de profissionais habilitados no mercado.
Na decisão, o juízo considerou insuficientes os esforços da ré para cumprir a cota legal. A análise apontou que a entidade não apresentou uma política de inclusão estruturada nem justificou recusas de candidatos. A magistrada rejeitou a tese de que hospitais seriam ambientes de alto risco incompatíveis com a presença de pessoas com deficiência. “A lei não isenta instituições sem fins lucrativos, incluindo hospitais e entidades filantrópicas, uma vez que se trata de uma obrigação social e instrumento de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, preservando ainda o princípio constitucional da igualdade”, escreveu a juíza Ana Paula Sartorelli Brancaccio.
Com a decisão, a ré deve atingir a reserva legal no prazo de 180 dias, considerando a totalidade de seus estabelecimentos e operações. Em caso de descumprimento, o hospital pagará multa mensal de R$ 20 mil por cada vaga não preenchida. A sentença também proíbe a dispensa sem justa causa de empregados com deficiência ou reabilitados sem a contratação prévia de um substituto em condição semelhante, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.
A indenização por dano moral coletivo será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
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