Associados aprovaram por unanimidade a reforma do estatuto, que simplifica a composição das chapas para a eleição da nova diretoria.
Instituto orienta pais e responsáveis a verificar selo do Inmetro para garantir segurança de crianças e adolescentes.
Foto: Governo de SP
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Com a proximidade da volta às aulas, o Ipem-SP alerta pais e responsáveis para os riscos da compra de materiais escolares sem certificação. A orientação é reforçar a atenção à procedência e à segurança dos produtos, principalmente aqueles utilizados diariamente por crianças e adolescentes.
Segundo o instituto, 25 tipos de artigos escolares precisam, obrigatoriamente, apresentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. Entre eles estão lápis, canetas, tesouras de ponta redonda, colas, massas de modelar, réguas, estojos, lancheiras e tintas. O selo comprova que o item passou por testes e atende aos requisitos mínimos de segurança. Já cadernos espiral e giz para quadro negro não estão sujeitos à certificação.
De acordo com o superintendente do Ipem-SP, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, produtos sem certificação podem oferecer riscos, como toxicidade elevada, bordas cortantes e peças pequenas que podem ser engolidas.
A recomendação é evitar compras em comércios informais, conferir sempre a presença do selo e guardar a nota fiscal. Caso o consumidor encontre produtos irregulares à venda, pode registrar denúncia na Ouvidoria do Ipem-SP.
Além disso, acidentes envolvendo materiais escolares devem ser comunicados ao Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo, do Inmetro. A fiscalização segue normas nacionais que visam proteger crianças de até 14 anos e reduzir a ocorrência de acidentes no ambiente escolar.
Caso sejam identificados produtos sem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro no comércio formal, o consumidor deve registrar a denúncia junto à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br
ou no site www.ipem.sp.gov.br
, no link da Ouvidoria.
Em situações de acidentes de consumo envolvendo artigos escolares ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser feito no Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no site www.inmetro.gov.br/sinmac.
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