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O Selo Fiscal deve vir afixado ao lacre do recipiente e garantirá ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador.
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Desde 1º de janeiro, se tornou obrigatório por lei no estado de São Paulo um selo de procedência nos galões de água. Para indicar controle e procedência do produto.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais, a Abinam, o selo não vai impactar no preço da água.
As empresas precisam se adequar à lei. Caso contrário, para cada recipiente flagrado sem o selo, multa de 4 unidades fiscais do estado de São Paulo. Cada Ufesp vale 29 reais e 9 centavos. Ou seja, a multa seria de 116 reais e 36 centavos.
De acordo com a Abinam, janeiro foi um mês de transição e adaptação. A multa passa a valer em fevereiro. A associação quer que a legislação seja adotada em todo o Brasil.
https://youtu.be/2qCB-vcTEto
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