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Quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro ainda pode participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, mas precisa justificar a ausência do primeiro turno
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Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998. Naquele ano, o índice chegou a 21,5%.
Apesar da ausência, quem deixou de votar no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular. Isso acontece porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Na região, Sorocaba registrou 110.929 eleitores ausentes, o equivalente a 20,91% do eleitorado. Em Jundiaí, foram 71.457 faltas, com abstenção de 21,20%. Já em Itapetininga, 24.694 eleitores não compareceram, o que representa 21,49%.
No entanto, votar no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a ausência no primeiro. Quem não apresentou a justificativa no dia da votação terá até 3 de dezembro para regularizar a situação.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para isso, o eleitor precisa informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a situação, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Além disso, a justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas, respeitando o prazo de até 60 dias após cada votação.
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja negada pela Justiça Eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno em que não votou.
O pagamento pode ser feito pelo próprio e-Título, pelo site da Justiça Eleitoral ou em um cartório eleitoral. Também há opções de pagamento por Pix e cartão de crédito.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica com pendência eleitoral. Isso pode impedir, por exemplo, a emissão ou renovação de passaporte e carteira de identidade, a posse em concurso público e a renovação de matrícula em instituições públicas de ensino.
Além disso, quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas pode ter o título eleitoral cancelado. Cada turno é contabilizado como uma eleição para essa regra.
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