Ação cumpriu 15 mandados de busca e faz parte de uma investigação sobre tráfico de drogas iniciada há mais de um ano
Dúvida sobre quais alimentos são permitidos ou proibidos é comum
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Não é raro ouvir relatos de pessoas que foram impedidas de entrar com algum tipo de alimento no cinema. Pode ser que até mesmo você já tenha passado por essa situação. Mas você tem plena noção de quais são os seus direitos?
Cristiane Bonito, superintendente do Procon Municipal de Sorocaba, explica que os cinemas não podem barrar alimentos iguais ou similares que sejam vendidos por eles mesmos. Por exemplo: se o cinema vende lanche, o consumidor pode entrar na sessão com um lanche comprado em outro local. Caso o estabelecimento não venda lanche, ele pode barrar a entrada com este alimento. E isto vale para qualquer comida ou bebida.
“O entendimento dos Procons é que se o estabelecimento expõe no saguão de espera de sua sala de projeção a venda de produtos alimentícios ao público consumidor, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais”, destacou Cristiane.
O estabelecimento deve ainda informar a proibição de maneira clara e ostensiva antes da entrada na sala de exibição. Caso o cinema não venda nenhum tipo de comida, qualquer alimento pode ser impedido, desde que o consumidor seja previamente avisado.
Denúncias podem ser feitas no Procon Sorocaba clicando aqui, via WhatsApp: (15) 99111-7448 ou nos postos de atendimento de forma presencial, que ficam na Av. Antônio Carlos Comitre, 331, no Parque do Campolim, das 9h às 16h; nas Casa do Cidadão Ipanema, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h; e Pátio Cianê Shopping, também de segunda a sexta, das 10h às 18h.
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