Eleitores não podem ser presos cinco dias antes da eleição; veja as exceções

Eleições 2026 | 0 Comentários

Kathleen Moneta

30 de setembro de 2026

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Regra começou a valer nesta terça-feira (29) e segue até 48 horas após o encerramento da votação; legislação prevê situações em que a prisão pode ocorrer

Urna eletrônica sendo preparada.

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Eleitores não podem ser presos ou detidos desde esta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição, prevista no Código Eleitoral, segue até 48 horas depois do encerramento da votação, marcado para domingo (4). Existem, porém, situações específicas em que a prisão é permitida.

A regra tem o objetivo de garantir que o eleitor possa exercer o direito de voto sem sofrer restrições indevidas. No entanto, ela não representa uma imunidade completa contra a prisão.

Durante esse período, a prisão pode ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Nos casos de detenção, a pessoa deve ser apresentada ao juiz competente. Cabe à autoridade judicial analisar a legalidade da prisão.

A proteção também não impede a prisão em flagrante por crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, a legislação proíbe a chamada boca de urna, que inclui pedir votos, distribuir propaganda ou tentar convencer eleitores nas proximidades dos locais de votação.

Também ficam proibidas manifestações coletivas ou ruidosas para promover candidaturas durante o período de votação. Além disso, não é permitido abordar ou aliciar eleitores, usar métodos de convencimento ou distribuir camisetas e outros materiais para influenciar a escolha.

Por outro lado, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. A legislação permite, por exemplo, o uso de camiseta, adesivo, broche, dístico ou bandeira, desde que a manifestação não se transforme em uma ação coletiva.

Na internet, a propaganda eleitoral também segue regras específicas. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que 1º de outubro é o último dia para circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet referente ao primeiro turno.

Para candidatos que disputam o primeiro turno, a proteção começou antes. Desde 19 de setembro, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A restrição permanece até 48 horas depois do encerramento da votação.

Quem identificar uma possível irregularidade eleitoral pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta recebe denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular e permite o encaminhamento de informações para os Tribunais Regionais Eleitorais.

O eleitor pode registrar a ocorrência pelo aplicativo e apresentar elementos que ajudem na análise do caso, como fotos, vídeos e outras informações.

Assim, a partir desta terça-feira, a restrição à prisão do eleitor já está em vigor. A regra segue até 48 horas após o fim da votação, mas as exceções previstas no Código Eleitoral continuam valendo, inclusive para casos de flagrante e crimes eleitorais.

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