Investigação identificou grupo em Tatuí, Paranapanema e Ibiúna; veículos, joias, celulares e documentos foram apreendidos
O eleitor que não puder comparecer ao local de votação até o término do período precisa justificar o voto.
Basílio Magno
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O eleitor que não puder comparecer ao local de votação até o término do período precisa justificar o voto. O prazo para a justificativa é de 60 dias, mas é melhor realizar a justificativa neste domingo em qualquer local de votação, pois assim não será preciso apresentar provas da ausência nas urnas.
Quem deixar para justificar depois das eleições, em um cartório eleitoral, precisa comprovar com documentos que esteve impossibilitado de votar.
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