Eleições 2026: eleitores poderão solicitar voto em trânsito até agosto

Eleições, Política | 0 Comentários

Kathleen Moneta

23 de julho de 2026

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Modalidade permite que eleitor vote fora do domicílio eleitoral durante as eleições, desde que permaneça em território nacional

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Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 poderão solicitar o voto em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. A medida permite a participação no pleito mesmo para quem estiver viajando ou temporariamente em outro município.

O voto em trânsito estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais de votação serão definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Para solicitar o serviço pela internet, o eleitor precisa ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Nesse caso, o pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já quem não possui a biometria regularizada deverá comparecer presencialmente a um cartório eleitoral, com documento oficial com foto.

Durante o pedido, o eleitor deve informar onde pretende votar e escolher se deseja participar apenas do primeiro turno, apenas do segundo turno ou de ambos.

Transferência temporária para eleitores com deficiência

Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral também abriu prazo para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a transferência temporária para uma seção eleitoral de sua preferência.

O pedido também poderá ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto. A solicitação deve indicar o local onde o eleitor deseja votar e pode ser realizada presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

Quem possui biometria cadastrada poderá fazer o procedimento de forma online. Por outro lado, eleitores sem biometria precisarão comparecer ao cartório.

O requerimento pode ser apresentado pelo próprio eleitor ou por representante autorizado, como curador, apoiador ou procurador. Nesses casos, é necessário apresentar autorização por escrito e uma autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.

O acesso ao Autoatendimento Eleitoral está disponível no site do TSE.

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