Quadro destaca a chegada de uma nova picape híbrida, o crescimento do antigomobilismo em São Paulo e a volta de um dos cupês esportivos mais tradicionais ao Brasil.
Este documento oficial facilita a identificação de pessoas com TEA, garantindo acesso aos direitos assegurados por lei, especialmente no que diz respeito ao atendimento prioritário
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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm diversos direitos garantidos por lei no Brasil, visando assegurar sua inclusão e facilitar o acesso a serviços essenciais. Um desses direitos é o atendimento prioritário em serviços públicos e privados, como filas preferenciais em supermercados, bancos e outros estabelecimentos. A Lei nº 14.626, sancionada em julho de 2023, ampliou esse atendimento prioritário, incluindo expressamente as pessoas com TEA, aquelas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.
No entanto, devido ao fato de o autismo ser uma condição muitas vezes não visível, a identificação desses indivíduos em situações cotidianas pode ser desafiadora. Para abordar essa questão, o Governo do Estado de São Paulo implementou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA). Este documento oficial facilita a identificação de pessoas com TEA, garantindo acesso aos direitos assegurados por lei, especialmente no que diz respeito ao atendimento prioritário .
Desde a sua implementação, já foram emitidas mais de 70 mil CipTEAs em todo o estado de São Paulo, sendo quase 3 mil na região de Sorocaba. Para solicitar a CipTEA, é necessário apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA. A emissão pode ser realizada de duas formas: presencialmente, em qualquer unidade do Poupatempo, ou online, através do portal oficial.
A CipTEA não só identifica a pessoa como portadora de TEA, mas também contém informações importantes, como tipo sanguíneo e contatos de emergência, proporcionando mais segurança e autonomia aos seus portadores.
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