Associados aprovaram por unanimidade a reforma do estatuto, que simplifica a composição das chapas para a eleição da nova diretoria.
Nova lei considera o ato como restrição de liberdade do animal
Foto: Freepik
Associados aprovaram por unanimidade a reforma do estatuto, que simplifica a composição das chapas para a eleição da nova diretoria.
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A lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas foi sancionada nesta segunda-feira (25) no estado de São Paulo. A norma ainda dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar.
O acorrentamento passa a ser considerado como restrição da liberdade do animal e define como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou saúde do pet ou que não tenha dimensões adequadas ao porte do animal.
Será permitido acorrentar o animal temporariamente somente quando não houver outro meio de contenção, e o acorrentamento deve ser feito com o tipo “vaivém” ou semelhante, desde que o bem-estar do pet seja preservado sob as seguintes condições:
O Projeto de Lei tem autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União) e foi sancionada pelo governo como Lei nº 18.184. O descumprimento da nova determinação prevê penalidades conforme a Lei federal nº 9.605/1998.
Associados aprovaram por unanimidade a reforma do estatuto, que simplifica a composição das chapas para a eleição da nova diretoria.
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