Itapeva decreta estado de calamidade pública depois de contaminação da água

Itapeva | 0 Comentários

Jacqueline França

6 de novembro de 2026

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Decreto tem validade de 180 dias e prevê distribuição emergencial de água potável, reforço no atendimento de saúde e investigação das causas da contaminação

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A Prefeitura de Itapeva decretou estado de calamidade pública nesta sexta-feira (6), após a identificação de microrganismos na água distribuída à população e o aumento dos casos de gastroenterite no município. O decreto classifica a situação como um desastre biológico de veiculação hídrica de Nível III, considerado de grande intensidade, e estabelece medidas emergenciais para garantir o abastecimento de água potável, ampliar o atendimento na rede de saúde e conter a disseminação de doenças. A medida terá validade de 180 dias.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município. Segundo o decreto, análises laboratoriais realizadas nos dias 28 de outubro e 4 de novembro identificaram a presença de Cryptosporidium spp. e Escherichia coli enteroagregativa em amostras coletadas na rede de abastecimento de água.

O documento aponta que a situação compromete a capacidade de resposta do poder público municipal e exige a mobilização conjunta dos governos municipal, estadual e federal.

Entre as medidas previstas está a distribuição gratuita de água potável por caminhões-pipa, pontos fixos e outras formas de abastecimento alternativo. O decreto também autoriza a instalação de pontos de distribuição em escolas, unidades de saúde e outros equipamentos públicos.

A Prefeitura poderá restringir temporariamente o uso da água da rede pública para consumo humano quando os laudos técnicos indicarem risco à saúde. Nesses casos, deverá garantir o fornecimento alternativo à população.

Na área da saúde, a Secretaria Municipal deverá intensificar a vigilância dos casos de diarreia aguda, investigar possíveis surtos e ampliar o atendimento nas unidades de saúde. O decreto estabelece prioridade para crianças menores de cinco anos, idosos, gestantes e pessoas imunossuprimidas.

Também estão previstas a realização de exames laboratoriais, a distribuição de hipoclorito de sódio e de materiais informativos sobre o tratamento da água em casa. A população deverá receber orientações sobre sintomas, prevenção e locais de atendimento.

Medidas nas escolas

O decreto determina que as escolas da rede pública municipal recebam água potável por meio de abastecimento alternativo enquanto a contaminação da rede persistir.

As unidades também deverão suspender o uso da água da rede pública para consumo, preparo de alimentos e higiene pessoal quando houver indicação dos laudos técnicos. Além disso, os casos de diarreia identificados no ambiente escolar deverão ser comunicados à Secretaria Municipal da Saúde.

Divulgação de informações

A Prefeitura deverá divulgar diariamente os resultados das análises da água, o número de casos notificados de doenças de veiculação hídrica, os pontos e horários de distribuição de água potável e as medidas adotadas.

O documento também determina que a Sabesp, responsável pelo abastecimento de água no município, e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP) sejam comunicadas sobre a situação. A finalidade é que os órgãos adotem as providências de suas competências e apurem as responsabilidades relacionadas à contaminação.

O município também deverá solicitar o reconhecimento da situação pelos governos estadual e federal.

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