Segundo a Guarda Municipal, suspeito foi localizado após denúncia no Centro e resistiu à abordagem
Decisão aponta irregularidades no processo conduzido pela Câmara e encerra sequência de afastamentos e retornos ao cargo.
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O suspeito apresentava sinais de embriaguez no momento da ocorrência
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A Justiça anulou o processo que cassou o mandato da prefeita de Itapeva, Adriana Duch Machado, e garantiu sua permanência no comando do Executivo municipal. O juiz Fernando José Alguz da Silveira, da 1ª Vara Judicial de Itapeva, identificou irregularidades no procedimento conduzido pela Câmara Municipal.
Segundo a sentença, a denúncia que deu origem à cassação apresentou acusações genéricas e não detalhou adequadamente os fatos atribuídos à prefeita. Além disso, o magistrado entendeu que a Comissão Processante complementou as acusações durante a fase de instrução, o que comprometeu o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Ainda de acordo com a decisão, a ata da sessão de julgamento apresentou inconsistências sobre o resultado da votação. Posteriormente, a Câmara corrigiu os registros por meio de uma errata. Para o juiz, a situação comprometeu a transparência e a segurança jurídica do processo. Além disso, ele apontou questionamentos sobre o cumprimento dos prazos previstos no Regimento Interno da Casa.
A decisão encerra uma sequência de reviravoltas políticas em Itapeva. Em 23 de abril, a Câmara cassou o mandato de Adriana Duch por 10 votos. Com isso, o vice-prefeito Generci Neves assumiu a Prefeitura. Quatro dias depois, a Justiça suspendeu a cassação e devolveu o cargo à prefeita.
No entanto, em 30 de abril, a Câmara conseguiu derrubar a liminar por meio de recurso, o que provocou um novo afastamento. Já em 19 de maio, o Tribunal de Justiça determinou novamente o retorno de Adriana ao cargo.
Agora, a nova sentença declara nulo todo o processo político-administrativo e mantém Adriana Duch à frente da administração municipal. A decisão ainda seguirá para reexame necessário no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Mesmo assim, a Justiça invalidou todos os atos que resultaram na perda do mandato.
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