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Trabalhadora alegou ter sofrido assédio de um superior e afirmou que foi demitida após denunciar o caso; Justiça reconheceu danos morais e condenou a montadora.
Imagem: Google Street View
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A Justiça do Trabalho de Sorocaba condenou a Toyota do Brasil a indenizar uma ex-funcionária que denunciou ter sofrido assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Na sentença, o juiz reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos causados à trabalhadora, determinou o pagamento de indenizações por danos morais e considerou discriminatória a demissão da funcionária após as denúncias. A montadora também foi condenada ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período entre a dispensa e a sentença. A empresa recorreu da decisão.
O caso teve início após uma ex-funcionária da Toyota ingressar com uma ação trabalhista alegando ter sido vítima de assédio sexual e moral durante o período em que trabalhou na montadora. O processo tramitou em segredo de justiça.
Na ação, a trabalhadora afirmou que foi contratada em outubro de 2021 para atuar como montadora multifuncional e permaneceu na empresa até fevereiro de 2025, quando foi demitida sem justa causa.
Segundo o relato apresentado à Justiça, um gestor da unidade teria feito comentários de cunho sexual e referências ao corpo da funcionária em diversas ocasiões. A autora da ação sustentou que as situações ocorreram tanto em conversas particulares quanto na presença de outros trabalhadores.
De acordo com a denúncia, em 2023 o gestor teria feito comentários relacionados a uma cirurgia plástica realizada pela funcionária e sugerido um encontro fora do ambiente de trabalho. A trabalhadora afirmou que recusou a abordagem e, posteriormente, procurou o setor de Recursos Humanos da empresa para registrar uma denúncia formal.
Ainda conforme o processo, após a denúncia, o gestor foi transferido para outro turno. No entanto, a ex-funcionária alegou que continuou sofrendo constrangimentos e que o superior teria pedido que ela retirasse a reclamação apresentada ao RH.
A autora também afirmou que a situação se tornou conhecida entre colegas de trabalho, provocando comentários e desconforto durante o expediente. Mensagens anexadas ao processo mostraram conversas entre a trabalhadora e representantes do setor de Recursos Humanos sobre os fatos relatados.
Na ação, a ex-funcionária declarou ainda que desenvolveu crises de ansiedade, insônia e outros problemas emocionais em decorrência da situação, sendo encaminhada para atendimento psiquiátrico.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a empresa não adotou medidas suficientes para impedir novos contatos entre o gestor denunciado e a funcionária, mesmo após a transferência dele para outro setor. A sentença reconheceu a ocorrência de danos morais decorrentes do assédio e da forma como a situação foi conduzida pela empresa.
Além disso, o juiz entendeu que a demissão da trabalhadora teve caráter discriminatório, por ter ocorrido após as denúncias apresentadas internamente. Por esse motivo, determinou o pagamento de indenização substitutiva prevista na legislação trabalhista, em vez da reintegração ao emprego.
A decisão condenou a Toyota ao pagamento de indenização por danos morais relacionados ao assédio e por danos morais decorrentes da dispensa discriminatória, além das demais verbas fixadas na sentença.
Em nota, a Toyota informou que não tolera qualquer forma de assédio, discriminação ou conduta inadequada no ambiente de trabalho e que esse tipo de comportamento vai contra os valores da montadora. Além disso, reforçaram que todas as denúncias recebidas são tratadas com a máxima seriedade e que são apuradas por meio de processos internos rigorosos e imparciais. Ainda em nota, a Toyota esclareceu que não comenta casos específicos por questões legais e de respeito à privacidade das pessoas envolvidas.
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