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O lucro do FGTS será distribuído entre cerca de 138 milhões de trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025. O Conselho Curador aprovou o repasse de R$ 13,04 bilhões.
O crédito será proporcional ao saldo existente na conta naquela data. Na prática, para cada R$ 1 mil depositados no FGTS, o trabalhador receberá aproximadamente R$ 18,68. Quem tinha R$ 5 mil, por exemplo, receberá cerca de R$ 93,42.
Os depósitos serão feitos automaticamente pela Caixa Econômica Federal até o dia 31 de agosto. Não é necessário fazer solicitação ou cadastro para receber o valor.
O dinheiro será incorporado ao saldo do FGTS e seguirá as regras normais do fundo. Isso significa que o recurso só poderá ser sacado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves ou calamidade pública.
Têm direito à distribuição todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS até 31 de dezembro de 2025, incluindo contas inativas de empregos anteriores. Depósitos realizados após essa data não entram no cálculo da distribuição.
A consulta do crédito poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS, nos canais digitais da Caixa Econômica Federal ou em uma agência do banco. No extrato, o valor aparecerá identificado como “Distribuição de Resultado”.
A distribuição do lucro do FGTS é realizada desde 2017 e complementa a remuneração anual das contas do fundo. Os trabalhadores podem consultar o crédito pelo aplicativo do FGTS, nos canais digitais da Caixa ou em uma agência bancária.
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Operação especial começou em 31 de julho e segue até 16 de agosto, com patrulhamento reforçado durante o dia e à noite.
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