Evento chegou à 12ª edição e permitiu ao público conhecer instalações, equipamentos, atividades militares e o museu histórico do quartel
Entrega à Receita Federal do Brasil vai até 29 de maio; multa mínima é de R$ 165,74 e CPF pode ficar irregular.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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Falta um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, e parte dos contribuintes ainda não enviou o documento à Receita Federal do Brasil. O prazo termina às 23h59 do dia 29 de maio.
A declaração é referente ao ano-base 2025. Por isso, mudanças recentes na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não impactam esta entrega.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo fica sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de até 20%. Além disso, o CPF pode ficar em situação irregular, o que dificulta acesso a serviços financeiros e burocráticos.
Devem declarar os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil. Também entram na obrigatoriedade quem teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsa com movimentação acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos tributáveis.
Outros casos incluem receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, posse de bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025, além de situações como residência no Brasil no ano passado ou uso de isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel para compra de outro.
A obrigatoriedade também vale para quem possui investimentos no exterior, participa de entidades estrangeiras ou recebeu lucros e dividendos de fora do país. Ainda assim, mesmo quem não se enquadra nos critérios pode enviar a declaração de forma voluntária.
Após o prazo, a entrega ainda pode ser feita normalmente, mas com a aplicação das penalidades previstas.
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