Pesquisa do Procon aponta variação de até 153% nos preços do material escolar em Sorocaba

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Nicole Bonentti

2 de janeiro de 2026

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Levantamento realizado em sete estabelecimentos mostra grandes diferenças de valores e orienta consumidores na hora de comprar itens para 2026

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Uma pesquisa comparativa de preços de material escolar realizada pelo Núcleo Regional de Sorocaba da Fundação Procon-SP identificou variações expressivas nos valores de produtos vendidos no comércio da cidade. O levantamento foi feito no dia 15 de dezembro de 2025, em sete estabelecimentos comerciais do município, com foco nos itens mais comuns das listas escolares para 2026.

Para a comparação, foram considerados apenas os produtos comercializados em pelo menos três dos locais visitados. Ao todo, a pesquisa analisou 69 itens, entre eles apontador de lápis, borracha, cadernos, canetas esferográficas e hidrográficas, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis de cor, lápis preto, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, régua e tinta para pintura a dedo.

O objetivo do levantamento é oferecer aos consumidores referências de preço, a partir dos valores médios encontrados na amostra pesquisada. O Procon ressalta que as variações constatadas refletem exclusivamente o dia da coleta e que os preços podem sofrer alterações conforme a data da compra, além de estarem sujeitos a descontos, promoções e ofertas especiais.

A maior diferença de preço encontrada na pesquisa foi de 153,42% em um marca-texto em tom pastel. O maior valor registrado foi de R$ 3,70, enquanto o menor preço foi de R$ 1,46, o que representa uma diferença absoluta de R$ 2,24. O preço médio do item ficou em R$ 3,04.

O Procon também divulgou orientações para ajudar os consumidores a economizar na compra do material escolar. A recomendação é verificar, antes das compras, quais itens da lista já estão disponíveis em casa e em condições de uso. A troca de livros didáticos entre alunos também é apontada como uma alternativa para reduzir gastos.

Outra orientação importante é que as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, como produtos de escritório, higiene ou limpeza, conforme determina a Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013.

O órgão ainda destaca que alguns estabelecimentos oferecem descontos para compras em grandes quantidades, o que pode tornar vantajosa a compra coletiva entre pais ou responsáveis. Além disso, o consumidor deve sempre se informar se há diferença de preços de acordo com a forma de pagamento, como dinheiro, Pix, cheque, cartão de débito ou crédito.

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