Saiba como justificar a ausência no segundo turno das eleições

Eleições 2026 | 0 Comentários

Jacqueline França

25 de outubro de 2026

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Eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (25) podem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em locais de votação

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Quem não comparecer às urnas no segundo turno das eleições, no próximo domingo (25), precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral. No dia da votação, o eleitor pode fazer o procedimento das 8h às 17h, sem apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.

A Justiça Eleitoral permite a justificativa no dia da eleição apenas para quem estiver fora do próprio domicílio eleitoral.

Como justificar a ausência

O eleitor pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS.

No aplicativo, basta acessar o menu inferior, selecionar “Mais opções” e entrar em “Justificativa de ausência”.

Também é possível fazer a justificativa presencialmente em um local de votação ou em um ponto de atendimento destinado a esse serviço.

Quem utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto. A Justiça Eleitoral aceita e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive documentos de categoria profissional reconhecida por lei.

A Justiça Eleitoral aceita esses documentos mesmo depois do vencimento.

O eleitor pode retirar o formulário RJE nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento. Também pode acessar o formulário nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

No dia da eleição, o eleitor também encontra o formulário nos locais de votação, nos pontos de justificativa e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário precisa conter o número do título de eleitor. O documento não aceita CPF para essa finalidade. Informações incorretas que impeçam a identificação do eleitor também impedem o processamento da justificativa.

E se o eleitor não justificar?

Quem não justificar a ausência precisa pagar uma multa para cada turno em que deixar de votar.

A ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título de eleitor. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para fins de quitação eleitoral.

O eleitor pode consultar o histórico de justificativas no aplicativo e-Título. O serviço mostra os pleitos em que houve ausência.

O acesso ao e-Título está disponível para quem possui título eleitoral regular ou suspenso.

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