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Legislação permite direcionar parte do imposto devido para projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido para fundos municipais voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e idosos em Itapetininga.
A legislação brasileira permite que pessoas físicas destinem até 6% do Imposto de Renda devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso. No caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, o percentual permitido é de até 1% para cada fundo.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de financiar ações de promoção, proteção e garantia de direitos dessa população.
Também é possível realizar a destinação incentivada ao Fundo Municipal do Idoso, dentro dos mesmos limites de dedução previstos na legislação.
Uma das mudanças recentes na legislação desvinculou os limites de dedução para os fundos da criança e do idoso. Antes, o percentual de 1% das pessoas jurídicas era compartilhado entre os dois fundos. Agora, empresas enquadradas no lucro real podem destinar até 1% do imposto devido para cada fundo separadamente.
Segundo as regras da Receita Federal, pessoas físicas precisam utilizar o modelo completo da declaração para ter direito à dedução. Além disso, é necessário guardar os comprovantes das doações emitidos pelas entidades beneficiadas.
As doações feitas aos fundos podem ser deduzidas sem interferir em outras deduções previstas na declaração, como despesas médicas, educação, dependentes e pensão alimentícia, desde que respeitados os limites legais.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, lucro presumido ou lucro arbitrado não podem utilizar esse benefício fiscal.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disponibiliza um manual com orientações sobre a destinação do Imposto de Renda para fundos sociais.
Confira os dados informados para doação:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0307
Conta: 3703 00575217823-8
CNPJ: 18.249.361/0001-31
Chave PIX: 18.249.361/0001-31
Fundo Municipal do Idoso
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0307
Conta: 3703 000575217824-6
CNPJ: 18.249.335/0001-03
Chave PIX: 18.249.335/0001-03
Após realizar a doação, o contribuinte deve preencher o formulário de identificação disponibilizado pelos responsáveis pelos fundos.
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