Quadro destaca a chegada de uma nova picape híbrida, o crescimento do antigomobilismo em São Paulo e a volta de um dos cupês esportivos mais tradicionais ao Brasil.
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão da realização de exames médicos ocupacionais por telemedicina após uma denúncia registrada em Jundiaí (SP). De acordo com a sentença, a empresa investigada não poderá realizar de forma remota exames exigidos pela legislação trabalhista, como admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de risco. Caso […]
Imagem: Reprodução/MPT Campinas
Quadro destaca a chegada de uma nova picape híbrida, o crescimento do antigomobilismo em São Paulo e a volta de um dos cupês esportivos mais tradicionais ao Brasil.
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A Justiça do Trabalho determinou a suspensão da realização de exames médicos ocupacionais por telemedicina após uma denúncia registrada em Jundiaí (SP). De acordo com a sentença, a empresa investigada não poderá realizar de forma remota exames exigidos pela legislação trabalhista, como admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de risco. Caso descumpra a determinação, poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada exame considerado irregular.
Além da proibição, a Justiça também fixou indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado a entidades assistenciais de Campinas indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas no dia 24 de fevereiro e estabelece prazo de oito dias para que a prática seja interrompida.
A investigação teve início após o MPT receber uma denúncia relatando a realização de exames admissionais online na cidade de Jundiaí. Durante o inquérito, a empresa confirmou o uso da telemedicina para funções consideradas de baixo risco. No entanto, como não houve acordo para assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o órgão decidiu ingressar com uma ação civil pública.
Segundo o MPT, a prática contraria regras previstas na Norma Regulamentadora nº 7 e na Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina, que não permitem substituir o exame físico presencial por atendimento remoto.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso classificou a conduta como “dumping social”, termo utilizado quando empresas descumprem normas trabalhistas para reduzir custos e obter vantagem competitiva. Para a magistrada, a ausência do exame físico pode comprometer a avaliação adequada da saúde do trabalhador.
Em nota, a empresa afirmou que a telemedicina é uma prática consolidada no mercado brasileiro, adotada por diversas companhias de diferentes setores, e que a modalidade busca garantir agilidade e eficiência aos processos de contratação sem prejudicar a qualidade dos exames. A companhia ressaltou ainda que possui estrutura para realizar exames presenciais caso seja necessário. Sobre a decisão, disse que se trata de primeira instância, “sujeita a revisão pelas instâncias superiores” e que apresentará os recursos cabíveis para tentar reverter a medida, adotando paralelamente medidas judiciais para manter a continuidade das operações.
Apesar da sentença, a suspensão dos exames remotos deve ser cumprida dentro do prazo estabelecido pela Justiça, mesmo com a possibilidade de recurso.
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