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A segunda parcela do 13º salário deve chegar à conta de 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela saiu até 28 de novembro, conforme determina a legislação. Nas regiões de Sorocaba, Jundiaí e Itapetininga, o recurso tende a impulsionar o comércio e os serviços neste período de fim de ano.
Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deve receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
As datas valem apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias, conforme a Lei 4.090/1962. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como período integral para o cálculo do benefício. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o pagamento.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador paga o décimo terceiro de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão. O trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro ocorre apenas para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem atuou por menos tempo recebe de forma proporcional, com direito a um doze avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado por 15 dias ou mais. Faltas sem justificativa podem reduzir o valor: se o empregado faltar mais de 15 dias no mês, o período deixa de contar para o cálculo.
Na segunda parcela, incidem os descontos de Imposto de Renda e INSS. O empregador também recolhe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira parcela chega ao trabalhador sem descontos. As informações sobre a tributação do décimo terceiro constam em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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