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A Prefeita de Sorocaba, Jaqueline Coutinho, anunciou nesta terça-feira (7) um pacote de medidas para ajudar os empreendedores e a população da cidade durante a crise causada pelo novo coronavírus.
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A Prefeita de Sorocaba, Jaqueline Coutinho, anunciou nesta terça-feira (7) um pacote de medidas para ajudar os empreendedores e a população da cidade durante a crise causada pelo novo coronavírus. Entre elas estão a prorrogação de pagamento de tributos, concessão de descontos e isenções de multas em impostos e taxas, suspensão do corte de água, além de criar benefício emergencial aos catadores cooperados de materiais recicláveis.
Também foram anunciadas medidas no sentido de otimizar e aliviar a saúde financeira da administração municipal visando o enfrentamento das condições de crise geradas pela pandemia decorrente da covid-19.
As medidas foram anunciadas durante entrevista coletiva realizada no plenário da Câmara Municipal e contou com a presença de secretários municipais, além do presidente da câmara, Fernando Dini e de vereadores. As medidas estão inclusas em três projetos de lei, enviados ao legislativo sorocabano, com pedido de tramitação e votação em regime de urgência.
Entre as medidas está a prorrogação do vencimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza por até 90 dias, assim como a taxa de fiscalização, inspeção e funcionamento (TFIF), pelo mesmo período. Essas medidas beneficiam em torno de 3.400 profissionais autônomos e 1.200 estabelecimentos instalados na cidade.
Outra medida anunciada e que consta em projeto de lei é a concessão de desconto de até 100% do valor da multa moratória referente aos débitos inscritos em dívida ativa para comerciantes e demais contribuintes, excluindo-se o benefício débitos que já se encontram em execução fiscal ou protestados. Outro benefício é a suspensão dos procedimentos de rescisão dos parcelamentos já realizados por até 90 dias. Outro benefício, este já anunciado recentemente, é de que o serviço autônomo de água e esgoto (saae-sorocaba), não irá realizar o corte do fornecimento de água por inadimplência, ou violações do regulamento, por 60 dias.
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