Atletas não conseguiram alcançar a área de pouso após rajadas de vento de até 29 km/h e pousaram fora do local previsto
Homem da Bahia vivia em alojamento precário e sem registro.
Imagem: Ministério Público do Trabalho
Atletas não conseguiram alcançar a área de pouso após rajadas de vento de até 29 km/h e pousaram fora do local previsto
Colisão aconteceu na manhã deste sábado (5), no km 72, no sentido norte da Rodovia dos Bandeirantes
Suspeito foi abordado durante patrulhamento e apresentou uma identificação falsa antes de ter a verdadeira identidade confirmada
Queda foi identificada durante patrulhamento da Guarda Civil Municipal e provocou a interdição das faixas até a remoção da árvore
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Um trabalhador foi resgatado em condições análogas à escravidão em um sítio na zona rural de Mairinque. A ação aconteceu na sexta-feira (05) durante uma operação do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o MPT, o homem havia chegado da Bahia há 15 dias para trabalhar como caseiro, depois de responder a um anúncio de emprego publicado em uma plataforma de vendas online. No local, ele foi encontrado vivendo em um casebre sem ventilação, com mofo nas paredes, telhado de amianto sem forro, fiação elétrica exposta e banheiro em más condições. Ele não tinha alimentação adequada nem estrutura para preparar refeições.
O trabalhador dormia em um colchão velho, sem roupas de cama e sem armário para guardar seus pertences. Também não possuía registro em carteira de trabalho.
O empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e se comprometeu a pagar R$ 14 mil ao trabalhador, incluindo verbas rescisórias e indenização. O acordo também prevê que ele cumpra obrigações trabalhistas, como registrar funcionários, oferecer alojamentos adequados e garantir condições de saúde e segurança.
Além disso, o empregador deverá custear o retorno do trabalhador ao município de origem, no interior da Bahia, com despesas de transporte e alimentação.
O caso será investigado pela Justiça, já que submeter alguém a trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
O Ministério do Trabalho e Emprego também adotou medidas de apoio, como a emissão de guias para seguro-desemprego e o encaminhamento do trabalhador à rede de assistência social. Autos de infração foram lavrados contra o empregador por irregularidades como falta de registro e alojamento inadequado.
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