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Existem algumas atitudes que são autorizadas e outras condutas proibidas, que podem trazer penalidades.
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Na busca por uma vaga na Câmara Municipal ou para assumir a cadeira de prefeito, os candidatos recorrem à propaganda. Segundo a norma eleitoral, esse tipo de divulgação está autorizado desde o 16 de agosto. Já a partir de 30 agosto até 03 de outubro é realizada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão.
E nesse período, os partidos e candidatos devem seguir algumas regras. Existem algumas atitudes que são autorizadas e outras condutas proibidas, que podem trazer penalidades.
Os limites de propaganda devem ser respeitados até mesmo em casas, sendo proibido a pintura em muros, por exemplo.
O mesmo vale para veículos. Ou seja, podem ser colados adesivos nas laterais ou no máximo com a dimensão padrão do para-brisa.
O que também não pode é propaganda em postes, viadutos, jardins ou árvores. E aquela cena muito comum de derramamento de santinhos também não é permitida. Enquanto a propaganda eleitoral estiver rolando, os eleitores devem ficar de olho, e as denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral. Uma opção é por meio do aplicativo Pardal. Qualquer pessoa pode denunciar propaganda eleitoral irregular de forma anônima ou não, mas é preciso ter provas, como fotos, áudios ou vídeos. A ferramenta também traz uma série de orientações sobre o que pode ou não no período eleitoral. O aplicativo encaminha as demandas ao Ministério Público Eleitoral para apuração.
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